TCM JULGA PROCEDENTE REPRESENTAÇÃO DE CONTAS DO MP CONTRA GUSTAVO MENDANHA

Ex-prefeito de Aparecida de Goiânia nomeou servidores para cargo em comissão com atribuições não compatíveis com as funções destinadas

Nesta terça-feira, 17, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM) julgou como procedente a representação do Ministério Público do Estado contra o ex-prefeito de Aparecida de Goiânia, Gustavo Mendanha (Patriota).

De acordo com o documento, foi configurada a “irregularidade em nomear e manter servidores no cargo de Assessor Especial IV, previstos na Lei Complementar nº 183/21, para o exercício de atribuições que não sejam de assessoramento, em desvio de função”, ou seja, cargos que deveriam ser para direção, chefia e assessoramento estavam sendo ocupados por pessoas que exerciam as funções de limpeza urbana.

Segundo a apresentação do MP, os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação/exoneração e representam uma relação de confiança com o servidor nomeado, que deve exercer exclusivamente atribuições de direção, chefia ou assessoramento. Ao fazer a representação contra Mendanha, foi constatado na folha de pagamento da Prefeitura de Aparecida uma quantidade significativa de servidores que ocupa o cargo em questão exerce a função de limpeza urbana. Esse fato confirma o exercício de atribuições corriqueiras, básicas e ordinárias da Administração Pública, o que caracteriza o desvio de função.

Gustavo Mendanha e seu ex-secretário municipal de Desenvolvimento Urbano, Max Menezes também foram multados em R$ 1.233,80. Além disso, é orientado que a gestão municipal promova a reavaliação da regularidade de todas as nomeações para os cargos de Assessor Especial IV, promova exonerações dos servidores ocupantes dos cargos em comissão de Assessor Especial IV e se abstenha de nomear novas pessoas para esses respectivos cargos até que demonstre a regularização dos dispositivos previstos.

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