A partir do dia 1º de janeiro, as pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2020 ou aos seus pretensos candidatos devem ser previamente registradas na Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais, até cinco dias antes da sua divulgação.
A multa será pesada para os infratores da lei, será de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00, caso sejam realizada pesquisa sem o devido registro. A resolução prevê também a aplicação de sanção às empresas responsáveis pela divulgação de pesquisas sem o prévio registro das informações constantes de seu artigo 2º.