Câmara dos deputados faz propostas para evitar apreensão de veículo por atraso de impostos

Dois deputados goianos apresentaram Projetos de Lei na Câmara Federal para evitar a chamada Blitz do IPVA. Uma das propostas, o PL 8494/17 de autoria do deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), proíbe a apreensão ou remoção de veículo por autoridade de trânsito em função de atraso no pagamento de tributos, taxas e multas ou falta de porte de documento. A proposta também proíbe a cobrança em conjunto de multas, do seguro obrigatório, do licenciamento e do IPVA, determinando que seja facultado o pagamento em separado e obrigando que os DETRANS entreguem esses documentos.


O projeto se assemelha ao pedido feito pela seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) recentemente à Justiça Goiana, em uma Ação Cível Pública contra o Estado. Em dezembro do ano passado, a juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Zilmene Gomide da Silva Manzolli concedeu decisão para impedir o Estado de apreender veículos em razão de débitos com IPVA. No último dia 12, porém, o desembargador Zacarias Neves Coelho suspendeu a medida até o julgamento do mérito da decisão. A OAB pretende recorrer.

Ato abusivo

Na justificativa do PL, Cruvinel salienta que o Estado não pode fazer a apreensão do veículo por falta do pagamento do licenciamento, do IPVA, ou de qualquer outro tributo, pois trata-se de um ato abusivo de poder de polícia. “Apreender o veículo por atraso nos impostos é o mesmo que expulsar a pessoa de sua casa por ter atrasado o IPTU”, completa.

Para o parlamentar, o procedimento adequado para a cobrança em caso de inadimplemento de tributo seria “a notificação do contribuinte, instauração de procedimento administrativo fiscal, em que seria assegurado a ampla defesa e contraditório e em seguida, se esgotada a fase administrativa com a constituição definitiva do crédito tributário, a inclusão do débito em dívida ativa”.

A medida prevista no PL 8494/17, abrange Departamentos de Estradas de Rodagem dos Estados da Federação e do Distrito Federal (DER); Detrans dos Estados e do Distrito Federal;Conselho Nacional de Trânsito (Contran); Departamento Nacional de Trânsito (Denatran);Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER);Polícia Rodoviária Federal; e a Polícia Militar dos Estados e do Distrito Federal. A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Licenciamento

Já o Projeto de Lei 8152/17, de autoria do deputado Fábio Sousa (PSDB-GO), altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB- Lei 9503/97 ) para estabelecer que o veículo poderá ser licenciado apenas com a quitação de débitos relativos à taxa de licenciamento. Atualmente, a legislação exige que sejam quitados todos os tributos, encargos e multas, de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

Sousa argumenta que a redação do CTB permite as chamadas “Blitz do IPVA”, “que em verdade representam verdadeiro confisco do veículo dos contribuintes como forma de forçar o pagamento de imposto”. Ele observa, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Súmula 127, já decidiu ser ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado.

O projeto insere novo artigo no CTB para determinar que o licenciamento do veículo deve se processar com o pagamento da taxa de licenciamento e não pode ser condicionado ao pagamento de outra obrigação tributária, como do imposto sobre veículos automotores (IPVA) ou ao pagamento de multas. A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 


(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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