Segundo o texto aprovado, o plástico deverá ser substituído em 20% dos utensílios no prazo de dois anos após a eventual vigência da lei. Esta exigência subirá para 50% após 4 anos; para 60%, após 6 anos; e para 80%, após 8 anos. O plástico deverá ser totalmente banido após dez anos.
Justificativa
Na justificativa do projeto, a autora Rose de Freitas (PMDB-ES) afirma que “os destinos finais de grande parte dos itens que ingenuamente usamos ao fazer um lanche num fast-food ou tomar uma bebida são os rios, lagos, mares e oceanos, comprometendo o equilíbrio ecológico de maneira extremamente grave”.
Rose acrescenta que mesmo amostras de água tratada, em diversos países do mundo, demonstram a contaminação por microplásticos. “Isto significa que os sistemas convencionais não são eficazes em retirar resíduos de plástico e que, portanto, estamos ingerindo plástico diariamente, sem saber as consequências disto para a saúde humana