Decreto presidencial publicado nesta sexta-feira (29) no “Diário Oficial União” estabelece critérios mais rígidos para abertura de vagas para concursos públicos no Poder Executivo Federal. As regras
passam a valer a partir de 1º de junho.
Alguns pontos da nova regra:
Os órgãos públicos deverão atender critérios mais específicos e rigorosos para justificar que precisam abrir concurso; O concurso não terá prazo de validade maior que dois anos, salvo se houver previsão no edital.
Pelas regras atuais, os concursos públicos valem pelo prazo de dois anos prorrogáveis por mais dois anos. Com a mudança, não haverá mais prorrogação, a não ser que o edital preveja essa possibilidade.
Atualmente, os órgãos públicos podem nomear os candidatos previstos no edital e, se o Ministério da Economia autorizar, 50% além do ofertado no edital. As novas regras preveem que esse percentual será diminuído para 25% além do ofertado no edital.
o perfil necessário aos candidatos para o desempenho das atividades do cargo; a descrição do processo de trabalho a ser desenvolvido pela força de trabalho pretendida e o impacto dessa força de trabalho no desempenho das atividades finalísticas do órgão ou da entidade; a base de dados cadastral atualizada do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC e o número de vagas disponíveis em cada cargo público; a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, com movimentações, ingressos, desligamentos e aposentadorias e a estimativa de aposentadorias, por cargo, para os próximos cinco anos; demonstração de que os serviços que justificam a realização do concurso público não podem ser prestados por meio da execução indireta.