Decreto torna obrigatória a vacinação contra a covid-19 para servidores e agentes públicos municipais em Catalão

Comprovante de imunização deve ser apresentado a cada secretário (ou superior direto) para devido registro junto à Diretoria de Recursos Humanos. O servidor público que não tiver se submetido à vacina e/ou se recusar à mesma, poderá sofrer penalidade administrativa caracterizada por falta disciplinar.

Está em vigor desde o fim da semana passada em Catalão o decreto nº 892/21 que obriga servidores, empregados públicos e ocupantes de função pública, da administração direta, autarquias e fundações, a se vacinarem contra a covid-19. O documento foi assinado na última sexta-feira (15), pelo Prefeito Adib Elias.

Conforme estabelecido no decreto, a imunização deverá ser comprovada por meio de apresentação do cartão de vacinação devidamente preenchido e assinado pelos órgãos de saúde. A comprovação deverá ocorrer tanto da primeira dose, quanto da aplicação da segunda dose e eventual reforço (terceira dose).

Os secretários municipais e equivalentes na administração direta e gestores da administração indireta deverão informar à Secretaria Municipal de Administração e/ou Diretoria de Recursos Humanos acerca do cumprimento do decreto.

O servidor público que não tiver se submetido à vacina contra o coronavírus e/ou se recusar à mesma, poderá sofrer penalidade administrativa caracterizada por falta disciplinar.

Todos os detalhes estão no decreto em anexo.

http://www.catalao.go.gov.br/site/v4/upload/temp/1e7a55269252e9e460152246b41fbe42.pdf

ASCOM – Prefeitura de Catalão.

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Contato!