Desmanche ilegal é interditado e quadrilha é presa em operação na Região Metropolitana de Goiânia

Ação ostensiva flagra irregularidades em estabelecimento comercial de Aparecida de Goiânia e desbarata quadrilha na região da Vila Canaã

A Operação Desmanche, deflagrada na manhã desta quinta-feira (19/12), flagrou comerciantes atuando de forma irregular na revenda e tratamento de peças automotivas usadas. A ação, coordenada pela Gerência Especial de Ação Integrada do Departamento Estadual de Trânsito e pela Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores (DERFRVA), vistoriou ferros-velhos em Aparecida de Goiânia e na região da Vila Canaã, em Goiânia. Na ocasião, um estabelecimento que não tinha autorização para funcionamento para desmontagem e comercialização peças foi interditado e uma pessoa foi conduzida ao Distrito Policial.

O local, que fica em Aparecida de Goiânia, ainda teve duas motos com possível adulteração de chassi apreendidas. Outras quatro motocicletas que estavam no local também foram levadas ao pátio da prefeitura local. Além do Detran, a ação em solo aparecidense contou com a parceria da Polícia Militar, Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte (SMTA), e outros órgãos municipais, como as secretarias de Planejamento e Regulação Urbana; e Meio Ambiente e Sustentabilidade.

Já em Goiânia, na região da Vila Canaã, a ação da GEAI e da DERFRVA, que contou com o apoio da Polícia Militar, por meio da Rotam e Inteligência, e da Polícia Técnico-Científica, prendeu seis pessoas pelos crimes de associação criminosa e receptação. Uma camionete, produto de roubo, e duas armas de fogo foram encontradas com o grupo.

A estimativa é que a região da Vila Canaã possua cerca de 2,5 mil pontos de vendas de peças automotivas usadas. De acordo com o gerente de Ação Integrada da autarquia, tenente-coronel Sérgio Marques Duarte, a maioria delas funciona na clandestinidade. As operações, capitaneadas pelo Detran-GO, visam a regularização dessas empresas e a repressão ao comércio de material de origem ilícita.

Nova lei
Na semana passada, a lei 20.645 foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado, traz complementações à Lei do Desmanche (12.977), permitindo, dentre outras coisas, a apreensão e prensagem de peças automotivas usadas cuja origem não possa ser comprovada pelo proprietário. A iniciativa objetiva coibir o mercado de material ilícito, contribuindo para a redução de furto e roubo de veículos. A norma, no entanto, ainda carece de regulamentação para entrar em vigor.

De acordo com o gerente de Ação Integrada do Departamento Estadual de Trânsito, tenente-coronel Sérgio Duarte, a principal inovação é a possibilidade de prensagem e destinação socioambiental correta do material apreendido. A proposta é que sejam destinados à siderúrgica, os produtos recolhidos em empresas de desmonte que, no prazo de cinco dias, não consigam comprovar a origem lícita da mercadoria ou estejam atuando de forma irregular. A iniciativa contribuirá para o combate ao mercado paralelo de compra e venda de peças e acessórios automotivos.

O gerente destaca que será permitido ao proprietário da empresa de revenda a ampla defesa. Caso ele comprove a regularidade da mercadoria apreendida, poderá reaver o bem dentro do prazo estabelecido, ou receber o valor pecuniário. Isso porque a medida contempla também o aspecto ambiental.

A lei também condiciona a autorização para registro e funcionamento de empresa de desmontagem à apresentação de um plano de gerenciamento de resíduos sólidos. A meta é evitar a contaminação do lençol freático com o descarte correto de óleos, fluídos e solução de bateria.

A norma traz ainda as sanções a serem aplicadas em caso de descumprimento das normas. As empresas flagradas driblando a legislação estarão sujeitas à multa, cassação de registro junto ao Detran-GO por dois anos, cassação do cadastro de ICMS, interdição administrativa e lacração do estabelecimento, quando não for registrado na autarquia, e perdimento de bens. A lei 20.645 foi proposta pelo Detran-GO, aprovada pela Assembleia Legislativa e vigora a partir da data da publicação no DOE.

Goiânia, 19 de dezembro de 2019
Comunicação Setorial do Detran-GO

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