Entusiasmado Adib diz concorrer a presidência do MDB estadual para ganhar do menino mimado

Matéria com dados das conversas pessoal e de
entrevista do prefeito em em radio local

Adib tem interesse em concorrer a presidência do MDB estadual, ele já planeja eleição nos diretórios e comissões em todo estado, isto é, caso ele vença a batalha, mas Adib disse que ainda não podem contar com a vitória, mas podem ter certeza que já é meio caminho andado. 

O clima dentro do MDB de Catalão e de Goiás é de muita expectativa, após decisão do juiz Sandro Cássio de Melo Fagundes, ao decidir pela suspensão do diretório estadual do MDB em Goiás, o prefeito de Catalão Adib Elias autor do processo de suspensão está muito entusiasmado, pois ele foi bastante perseguido pelo então presidente estadual da sigla Daniel vilela, pois Adib foi expulso do partido no qual era filiado desde 1997, no entanto Elias chegou a ocupar vários cargos dentro dos órgãos municipal e estadual de direção do partido inclusive como presidente estadual, porém as perseguições ao prefeito de Catalão começou após ele ter sido o coordenador geral da campanha do governador Ronaldo Caiado. 

O prefeito de Catalão tem mostrado interesse em concorrer o diretório estadual do MDB, segundo ele 70% do MDB de Goiás está a seu favor, ele já planeja eleição nos diretórios e comissões em todo estado, caso ele vença a batalha, mas Adib disse que ainda não podem contar com a vitória, mas podem ter certeza que já é meio caminho andado. 

Elias afirma que todos os atos praticados nos diretórios estarão nulos daqui pra frente. No mínimo vão ser realizadas eleições em 70% dos Diretórios, a começar pelos maiores. Catalão será um dos primeiros, podem ter certeza. Agora analisaremos todas as filiações feitas neste período concluiu o prefeito. 


Decisão judicial

Insta esclarecer, por fim, que a causa de pedir e o pedido estampados na peça de ingresso e na petição de emenda referem-se tão somente a suspensão da Convenção designada para o dia 19/01/2019 e a nulidade da respectiva eleição em razão de nulidade do processo que antecedeu sua realização.

Assim, é incabível eventual deliberação por este juízo acerca dos atos reflexos praticados posteriormente pelos novos membros eleitos na Convenção realizada em 19/01/2019, tais como a expulsão e o cancelamento da filiação do ora requerente, cuja discussão pode ser buscada pelos interessados em ação própria perante a Justiça competente para tanto. Desnecessárias maiores considerações sobre o tema, impondo-se a procedência do pedido formulado na exordial.

Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial e na peça de emenda do evento nº 27, para declarar a nulidade da Convenção Estadual do MDB convocada para o dia 19/01/2019, bem como da eleição realizada neste dia.

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