Ex-deputado federal é condenado por improbidade por esquema criminoso com Cachoeira

O juiz da 4ª Vara Federal de Goiás, Juliano Taveira Bernardes, condenou Carlos Alberto Lereia da Silva, ex-deputado federal pelo PSDB goiano, por atos de improbidade administrativa. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal, que apontou que, ao longo de 2011, Carlos Lereia, por várias vezes e de maneira periódica, quase mensalmente, recebeu para si, em razão do então mandato parlamentar, vantagens indevidas de Carlos Augusto de Almeida Ramos, mais conhecido como Carlinhos Cachoeira. O ex-deputado ainda não foi intimado da decisão, mas avisa que vai recorrer dela.

Os pagamentos, conforme apontado pelo órgão ministerial, variaram entre R$20 mil e R$25 mil, para que o então deputado, quando necessário, usasse o seu mandato parlamentar para favorecer a organização criminosa comandada por Cachoeira e para praticar quaisquer outros atos dos seus interesses ilícitos. Os pagamentos, segundo o MPF, a Lereia foram realizados por pessoas de confiança de Cachoeira, que periodicamente se certificava, por meio de conversas telefônicas, se o dinheiro havia sido entregue. Na prática, Cachoeira alugou o mandato parlamentar do amigo Lereia, mediante pagamento de propina.

Todos os valores a serem pagos deverão ser corrigidos e acrescidos de juros moratórios, a contar da data do recebimento indevido (art. 398 do CC), salvo com relação à multa civil, cujos juros moratórios terão início a contar do trânsito em julgado da sentença.

Com informações do MPF/GO PROCESSO 1002 833-86.2017.4.01.3500

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