JUSTIÇA AFIRMA QUE EDUARDO PRADO DIVULGOU NOTICÍAS FALSAS CONTRA CAIADO

A Justiça Eleitoral confirmou decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) que determinou a retirada de publicações de redes sociais consideradas falsas contra o governador Ronaldo Caiado (União Brasil) feitas pelo deputado estadual Eduardo Prado (PL). A decisão fixou multa de R$ 5 mil.

O juiz auxiliar Adenir Teixeira Peres Júnior considerou que, na publicação, o deputado realizou suas afirmações transmitindo a impressão, ao público, de que estava amparado em matéria jornalística publicada pelo veículo de comunicação Folha de São Paulo. Afirma-se que Caiado estava entre os governadores que pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgue inconstitucional a criação de um teto para o ICMS sobre combustíveis.

No entanto, o governador de Goiás não estava no rol de chefes de Executivo que solicitaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade.

“Portanto, o representado na produção do conteúdo ora impugnado não foi fiel à realidade, promovendo à desinformação em desfavor do pré-candidato ao governo, configurando propaganda eleitoral extemporânea negativa, de competência da Justiça Eleitoral para análise da conduta bem como de aplicação de multa, conforme previsão normativa”, considerou o magistrado.

Pedido de “não voto”
A defesa do deputado de que se tratava de uma crítica na posição de representante parlamentar, e que ele usou como referência notícias jornalísticas que informavam que 26 estados e Distrito Federal teriam ajuizado ação no STF buscando cassar decisão que reduzia a carga tributária dos combustíveis. Apontou ainda que não houve pedido explícito não de voto nem informação que macule a imagem de Caiado.

O magistrado por outro lado aponta que houve desqualificação do governador. “Como bem salientou o representante do Ministério Público Eleitoral, o uso de expressões que exortam o pedido de não voto, além do conteúdo inverídico divulgado no perfil indicado que soma mais de 50 mil pessoas inscritas, que desqualificou-o explicitamente, extrapolam o direito de crítica na pretensão eleitoral”, pontuou o juiz.

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Contato!