A 5ª Promotoria de Justiça propôs ação e pediu o bloqueio dos bens do prefeito Adib Elias Júnior, e do secretário de Saúde do município, Velomar Gonçalves Rios, alegando a falta de repasse de contribuição previdenciária patronal ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), entre os anos de 2004 e 2009.
E por sua vez, o Juiz Marcus Vinícius Ayres Barreto, INDEFERIU o pedido de liminar da promotoria, justificando não existir requisitos legais autorizadores para bloquear os bens dos mesmos. Resumindo, o pedido de bloqueio dos bens foi NEGADO pela justiça. No período referido pelo MP, as contas do município foram todas aprovadas pelo TCM e não existe qualquer decisão judicial ou condenação que macule a administração 2004-2009.
Abaixo segue a decisão judicial comprovando as afirmações acima: ⬇️
ASCOM – Adib Elias