Lei contra as fraudes nas bombas de combustíveis é sancionada pelo Governo de Goiás

O governador Marconi Perillo (PSDB) sancionou a Lei nº 19749/17, aprovada na Assembleia, que estabelece sanções administrativas em caso de utilização de bomba de abastecimento adulterada nos pontos revendedores de combustíveis. A lei, de iniciativa do deputado Jean (PHS), foi aprovada em junho e agora com a sanção passou a vigorar na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, na quarta-feira, 19.

A nova lei determina que a utilização, por posto revendedor de combustível, de bomba de abastecimento adulterada ensejará na aplicação de penalidades administrativas, como multa no valor de R$ 15 mil a R$ 50 mil; interdição do estabelecimento pelo período de 30 dias e a cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) e das licenças de funcionamento concedidas pelo Estado, em caso de reincidência.

De acordo com o texto, a multa estipulada será revertida em prol do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fedc), considerando que bomba de abastecimento adulterada é aquela que possui qualquer mecanismo para fraudar a quantidade de combustível fornecida ao consumidor.

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