O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (31) a lei que inclui no código penal o crime de perseguição, conhecido também como “stalking”.A pena para quem for condenado é de seis meses a dois anos de prisão, mas pode chegar a 3 anos com agravantes.
A lei entrou em vigor após a sua publicação no Diário Oficial desta quinta (1º). O projeto foi aprovado no Senado em 9 de março por decisão unânime,
Conhecido popularmente como “stalking” (perseguição, em inglês), o ato definido agora por lei consiste em seguir alguém reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica da vítima ou invadindo sua liberdade ou privacidade.
A prática é mais conhecida nos meios digitais, mas a lei prevê condenações para quem cometer o crime em qualquer meio, seja digital ou físico.
O texto também diz será enquadrado no crime quem restringir a capacidade de locomoção da vítima.
Antes da nova lei, a prática de “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade” era considerada contravenção penal, e não crime, e tinha como pena a prisão de 15 dias a dois meses, ou multa.
A pena de reclusão será aumentada em metade caso o crime seja cometido:
- contra criança, adolescente ou idoso;
- contra mulher por razões da condição do sexo feminino;
- por duas ou mais pessoas, ou com o emprego de arma.
Fonte: G1