MP aciona fazendeiros e empresário de Goiandira por dano ambiental provocado na extração de areia

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs ação civil pública por danos ambientais contra o empresário José Pereira Neto e os fazendeiros herdeiros Meira Machado da Silva, Osvaldo Marçal da Silva, João Saturnino Marçal da Silva, Enes Eustáquio da Silva, Maria Marçal da Silva Avelar e Osvaldino Marçal da Silva, proprietários da Fazenda Campo Limpo, na divisa de Goiandira e Catalão.

A ação proposta pelo promotor de Justiça Lucas Arantes Braga objetiva a recomposição da cobertura florestal da área de preservação permanente do local onde ocorreu a extração ilegal de areia e de todos os cursos d’água e nascentes existentes na fazenda. Para isso, deverão apresentar plano de recuperação de área degradada, a ser executado em, no máximo dois anos. Foi requerido ainda o pagamento de R$ 280.350,00, a título de compensação por danos ambientais.

Os danos ambientais
O promotor de Justiça relata que a Fazenda Campo Limpo é cortada pelo Ribeirão Pirapitinga, onde ocorre dano ambiental relativo à extração ilegal de areia, conforme constatado em fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Catalão (Semmac). Essa vistoria, realizada em abril do ano passado, também verificou que o dano estava ocorrendo no município de Goiandira.

Osvaldo Marçal, administrador da propriedade, celebrou contrato de arrendamento com uma empresa, no qual cedeu o direito de retirada de areia e cascalho do ribeirão. Segundo o promotor, para dar ar de legalidade à extração, apresentou um requerimento de registro de licença no extinto Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e licença ambiental expedida pela (Semmac) em favor da empresa.

Lucas Arantes Braga observa que a licença está vencida desde 2014 e que o documento também não teria validade jurídica, uma vez que o local da extração está em Goiandira, não sendo a Semmac competente para o licenciamento. Um outro ponto destacado pelo promotor é o fato de o requerimento feito no DNPM não ter sido permitido. Além disso, a empresa arrendatária está inativa desde 2017.

De acordo com o administrador, a operação de dragagem e retirada dos minerais ficou a cargo de José Pereira Neto. Vistoria do MP-GO, em julho de 2019, registrou a extração ilegal, a presença de maquinários, dragas, bombas e caixas de areia. Em agosto daquele ano, a Agência Nacional de Mineração, antiga DNPM, constatou a lavra clandestina, sem autorização do órgão. Consta do processo ainda que uma perícia da Universidade Federal de Goiás (UFG) confirmou a ilegalidade e os danos ambientais causados, tais como a remoção da cobertura nativa, exposição do solo e barrancos e processos erosivos. De acordo com a vistoria, foram retirados do local 53.600 m³ de areia, o que corresponde ao volume de mais de 21 piscinas olímpicas, ao custo de R$ 2.036.800,00,Além da degradação, os peritos constataram instalações subumanas para os trabalhadores.

Um relatório da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Goiandira (Semmago) apontou diversos impactos ambientais na APP, como o assoreamento do córrego, perda de cobertura vegetal, compactação do solo por maquinário, alteração do curso do ribeirão e aumento da vazão, com consequente aceleração do processo erosivo. Apesar de o promotor ter proposto a celebração de termo de ajustamento de conduta para recomposição dos danos, não houve interesse dos fazendeiros, motivando a propositura da ação. (Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Fotos: acervo da Promotoria de Justiça de Goiandira).

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