MP-GO ajuíza ação civil pública contra prefeito de Três Ranchos por não pagar precatórios

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Catalão, ingressou com ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município de Três Rancho, Hugo Deleon de Carvalho Costa, por não realizar os depósitos dos valores destinados ao pagamento dos precatórios. A ACP, assinada pela promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale, pede a condenação do chefe do Executivo municipal, impondo-lhe a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito a dez anos e o ressarcimento integral dos danos materiais, corrigidos, no valor de R$ 500 mil.

De acordo com Ariete Vale, o município teve incluídos, em seu orçamento de 2017, cerca de R$ 259 mil, no Regime Geral de Precatórios, referentes ao período requisitorial de julho de 2015 a julho de 2016, inscritos para pagamento. No entanto, os valores não foram consignados ao Poder Judiciário em sua totalidade, mesmo tendo sido intimado. Foi apurado que restaram R$ 189 mil sem pagamento, que após a atualização, atingiram R$ 194 mil. Precatórios são uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública tenha sido condenada em processo judicial.

Segundo a promotora de Justiça, o prefeito Hugo Deleon descumpriu a legislação, uma vez que não efetuou depósitos ao TJGO no valor integral devido aos credores, mesmo tendo sido expedidos, pelo Poder Judiciário, ofícios para a regularização dos depósitos ou alocação dos recursos. Ela explicou que, mesmo diante dos argumentos do município, de que faltavam recursos financeiros, “a inadimplência se alonga desde 2017, ou seja, há mais de dois anos, pelo que teve tempo suficiente para redimensionar os gastos do erário municipal a fim de promover a efetiva quitação das despesas feitas, evitando, inclusive, oneração desnecessária e inútil dos recursos públicos, com a incidência de juros e atualizações monetárias que fez elevar o valor das dívidas não quitadas”.

Não foi realizada a limitação de empenhos e da movimentação financeira do município, afirmou Ariete Vale, reiterando que não houve ajuste, como determina a lei, das despesas às receitas efetivamente arrecadadas. Ela explicou que é obrigação do gestor público, a cada dois meses, verificar se o que realmente foi recolhido pelo ente público está de acordo com a previsão colocada na lei orçamentária. Caso isto não ocorra, deverá promover os ajustes necessários, limitando despesas, gastando conforme é arrecadado.

A promotora de Justiça afirmou também que o prefeito praticou faltas graves, inescusáveis, que geraram prejuízo, comprometeram as contas e aumentaram a dívida do município. “Ao agir assim, de forma reiterada, repetida ao longo de mais de dois anos, após sucessivas e repetidas cientificações do TJGO, o prefeito praticou atos lesivos ao patrimônio público, fazendo irresponsável execução orçamentária, não adequando suas despesas às receitas efetivamente percebidas. Com isso, gastou mal recursos públicos”, explicou, reiterando que deve ser aplicada a legislação relativa aos atos de improbidade administrativa. (Texto: João Carlos de Faria – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO/Foto: Google Maps)

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