MPGO OBTÉM LIMINAR PARA SUSPENDER REALIZAÇÃO DA 37ª VAQUEJADA DE DIVINÓPOLIS DE GOIÁS COM USO DE RECURSOS PÚBLICOS

Acolhendo pedido feito pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça suspendeu a execução de contratos firmados pelo município de Divinópolis de Goiás para a realização de shows musicais durante a 37ª Vaquejada do município, prevista para o período de 28 a 31 de julho, bem como o financiamento do evento com recursos públicos. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 30 mil, limitada a 30 dias.

Conforme apurado pelo MPGO, estavam previstas para a vaquejada oito apresentações musicais, com o custeio pelos cofres públicos estimado em R$ 600 mil, sem contar os valores relacionados à organização do evento.

No pedido de tutela provisória de urgência de caráter antecedente, os promotores de Justiça Úrsula Catarina Fernandes da Silva Pinto e Rodrigo Carvalho Marambaia apontaram uma série de irregularidades nas contratações, observando ainda que elas implicam gastos excessivos “em prejuízo da saúde financeira” do município.

Decisão também garantiu acesso dos promotores a cópias dos procedimentos

Um dos problemas detectados pelo MP foi a impossibilidade de levantar informações na administração municipal a respeito das contratações de alguns artistas, bem como a falta de publicidade do procedimento de dispensa ou de inexigibilidade de licitação em relação a todos os contratos existentes no Portal da Transparência. Diante disso, os dados foram requeridos pelos promotores ao município, contudo, não houve resposta ao pedido de encaminhamento de documentos. 

Assim, a liminar deferida pela Justiça determina ainda que o município apresente, no prazo de três dias, cópias completas dos procedimentos de contratação e demais documentos solicitados pelo MP referentes ao financiamento público da vaquejada.

Outro ponto ressaltado pelos promotores no pedido à Justiça é a existência de indícios de sobrepreço em pelo menos dois contratos. Também foi detectada uma antecipação de pagamentos pela administração pública antes da prestação efetiva dos serviços, sem comprovação da necessidade e economicidade da medida. 

Município recorreu da decisão, mas TJGO manteve liminar

A liminar acolhendo os pedidos do MPGO foi deferida pelo juiz Fernando Oliveira Samuel, da comarca de São Domingos, no dia 22. Ao tomar conhecimento da decisão, o município de Divinópolis de Goiás recorreu ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O pedido de tutela recursal (liminar) no agravo de instrumento, contudo, foi negado pelo desembargador Sérgio Mendonça de Araújo nesta quarta-feira (27/7). Desta forma, foi mantida a decisão de primeiro grau que suspende a realização dos shows com uso de recursos públicos. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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