Novo estatuto do servidor goiano cria benefícios e prevê economia ao Estado

Projeto de Lei apresentado pelo Governo de Goiás busca atender demandas do próprio funcionalismo público e também se adequar à legislação federal

Beneficiar o servidor público e adequar Goiás a realidade. Estes são os principais objetivos das reformulações pelas quais o Estatuto Instituído do Servidor Público de Goiás deverá passar nos próximos dias. Instituído em 1988, o Estatuto precisava, havia anos, de uma modernização, que atenderá demandas históricas do próprio funcionalismo, que irá gerar economia ao Estado, e que irá se adequar à legislação federal. O projeto de Lei que prevê as mudanças será enviado nesta semana para a Assembleia Legislativa de Goiás. O texto melhora regras que vão desde os auxílios (alimentação e escola) até adicional noturno, férias e carga horária.

As normas em vigor já passam de 30 anos. De quando foram criadas para cá, novas demandas surgiram e, com elas, a necessidade de mudanças. Um exemplo é a licença-maternidade. As regras vigentes resguardam somente a mulheres gestantes o direito da licença-maternidade de 180 dias – para adotantes, as condições são mais limitadas. No novo estatuto, tal benefício é ampliado a adotantes de crianças ou adolescentes. Também permite que pais servidores retirem licença de 20 dias.

Outro exemplo trata da flexibilização da carga horária. A intenção é permitir que o servidor efetivo com jornada de oito horas diárias possa solicitar a redução para seis horas, com proporcional desconto da remuneração. A proposta que vai tramitar na Alego também trata das férias. Neste caso, prevê um novo parcelamento de férias em até três períodos, sendo mínimo de cinco dias. Isso facilita a negociação entre servidor e a chefia.

O estatuto é regido para os servidores públicos estaduais. Se aprovado o projeto de Lei, mais que atualizar as normas de acordo com a realidade atual, ele deve promover uma economia entre R$ 600 milhões e R$ 1,7 bilhão aos cofres do Estado até 2025. Confira algumas propostas do novo estatuto do servidor público de Goiás:

Auxílio-alimentação

Como é hoje: Não está previsto no estatuto vigente, somente em leis específicas

Proposta: Incluir tal benefício mensal ao servidor que se enquadre nos critérios específicos

Adicional noturno

Como é hoje: Previsto apenas ao pessoal do magistério

Proposta: Regulamentar o serviço noturno e ampliar a todo quadro de servidores que trabalhem entre 22h e 5h, com acréscimo de 20% por hora

Assistência pré-escolar

Como é hoje: Auxílio-creche único de R$ 200 é concedido ao servidor com renda familiar mensal de até R$ 5 mil e que possua dependente entre seis meses e cinco anos, ou portador de necessidade especial, matriculado em instituição de ensino

Proposta: Ampliar a abrangência, concedendo o auxílio por cada dependente que se encaixa no perfil, e não por família. O acesso ao benefício passa a considerar somente a renda do servidor, com teto de R$ 5,5 mil. Medida tem como objetivo reforçar o apoio à educação infantil

Adicional de férias

Como é hoje: Servidor recebe gratificação de um terço da remuneração no mês de seu efetivo gozo das férias

Proposta: Pagar o adicional de férias na folha do mês anterior ao período de gozo, permitindo que o servidor planeje melhor o seu período de descanso

Licença para Capacitação

Como é hoje: Chamada de licença-prêmio, concede ao servidor uma licença de três meses a cada quinquênio trabalhado

Proposta: Condicionar a licença mediante comprovação de participação em cursos de qualificação profissional. Medida visa atualizar o servidor, gerando melhor eficiência no serviço público

Licença por motivos de saúde

Como é hoje: Concedida de ofício ou ao servidor que solicitar. Para licença de até 90 dias, a inspeção deve ser feita por médico oficial

Proposta: No caso de até 90 dias, inclui a possibilidade de realizar perícia médica por videoconferência ou envio eletrônico de atestado médico/exames. O uso da tecnologia garante comodidade ao servidor que mora no interior ou esteja fazendo tratamento fora, evitando seu deslocamento

Licença por interesse particular

Como é hoje: É cedida sem vencimentos a juízo da administração por um prazo de até quatro anos, podendo ser prorrogado

Proposta: Reduz o prazo máximo para até três anos, não podendo ser prorrogado, e estabelece condições que evitam prejuízos ao serviço público

Licença para mandato classista

Como é hoje: Considera o efetivo exercício do servidor que esteja afastado para mandato em confederações, federações, associações ou sindicatos que representem a categoria de servidores públicos estaduais. Limita a licença a cinco servidores por entidade

Proposta: Adequação à legislação federal. Para assumir tais funções, servidor deve retirar licença não remunerada. Limite passa para três servidores por entidade, condicionando ao número de filiados/associados da entidade classista

Posse

Como é hoje: Ocorre 30 dias contados a partir da publicação no Diário Oficial, podendo ser prorrogado por mais 30 dias

Proposta: Reduz a prorrogação do prazo de 30 para 15 dias, agilizando o processo de investidura em cargo ou vacância no caso de desistência do nomeado

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