PREFEITO DE CIDADE GOIANA É AFASTADO DO CARGO POR FAZER CARREATA APÓS ELE GANHAR ALTA DO COVID-19

Acolhendo pedidos do Ministério Público de Goiás (MP-GO), a Justiça deferiu liminar em ação de improbidade administrativa movida contra o prefeito de Joviânia, Renis Eustáquio Gonçalves; o seu filho, Renis Eustáquio Gonçalves Filho, e o responsável pelo marketing do município, Eloy Pereira Tavaves Neto, proibindo-os de realizarem eventos públicos ou particulares que gerem aglomeração de pessoas, a exemplo do ocorrido em 28 de maio último, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Na data mencionada, os requeridos, como aponta o autor da ação, o promotor de Justiça Leandro Koiti Murata realizaram uma carreata em comemoração à alta médica do prefeito, após internação hospitalar por complicações da Covid-19, causando aglomeração de pessoas, sem comunicar as autoridades competentes, tais como o Ministério Público, Poder Judiciário e Polícia Militar (PM), assim como o município, representado pelo vice-prefeito e a Secretaria de Saúde.

Afastamento
A liminar, deferida pela juíza Daniela Cláudia Le Sueur Ramaldes, proibiu ainda os acionados de ingressarem em prédios públicos municipais, salvo nos estabelecimentos de saúde para tratamento médico-hospitalar, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A medida visa coibir eventuais interferências dos investigados na apuração dos fatos. Além disso, tiveram seus bens bloqueados em R$ 500 mil cada um, tendo o prefeito sido afastado do cargo pelo prazo de 120 dias.

O evento questionado
A carreata, realizada a partir das 17 horas, contou com balões, fogos de artifício, carros de som e outros, sendo que os acionados usaram símbolos da prefeitura, o que, para o promotor, transpareceu que a atividade ilícita contava com o aval e era realizado pelo próprio município. Por volta das 20h30, os três ainda serviram um jantar na feira coberta da cidade, usando o espaço público sem qualquer autorização ou permissão.

A refeição foi oferecida por servidores da prefeitura, causando aglomeração, inclusive de pessoas sem máscaras. “Esse fato e a influência política foram tamanhas que a própria PM e fiscais da Saúde confirmaram não ter sido possível a adoção de medidas legais cabíveis”, destaca Leandro Murata.

Investigação
Logo após o ocorrido, o MP-GO instaurou inquérito civil público para apurar supostos ilícitos previstos no artigo 9º, inciso IV e inciso XII; artigo 10, incisos II, VII, XI, XIII; artigo 11, inciso I, todos da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), decorrentes da promoção de evento com grande aglomeração para recepcionar o próprio prefeito na cidade.

Consta que o evento utilizou bens e serviços públicos municipais de forma ilegal, bem como teve o intuito de autopromover o prefeito. Apurou-se, ainda, que contou com a distribuição de jantinha para as pessoas causando enorme aglomeração e descumprindo as normas estaduais e municipais.

Por conta da realização ilegal desse evento, foi inviabilizado o trabalho dos fiscais da saúde do município no combate e prevenção à pandemia de Covid-19, já que o próprio gestor descumpriu seu próprio decreto.
Por fim, também, apura-se a influência e ingerência dos demais requeridos nos serviços públicos do município de Joviânia. 

(Texto: Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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