Promotora aciona responsáveis por alienação irregular de área no distrito mineroindustrial de Catalão

A promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale propôs ação de improbidade administrativa contra dois ex-responsáveis pelo Distrito MineroIndustrial de Catalão (Dimic), que buscaram alienar terrenos do distrito por peço superior ao estabelecido pela Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego) e apropriar-se dos valores da negociação. Segundo esclarecido pela promotora, o distrito municipal é administrado pela Codego, sociedade de economia mista sob controle do Estado de Goiás, que tem a responsabilidade de projetar e implantar novas áreas industriais e e prestar assessoramento técnico ao município.

Conforme apontado pela Codego, o Dimic não possui um presidente, mas um responsável, que, entre os anos de 2004 e 2008, foi o réu Silvano Batista da Silva, o qual se afastou por algumas vezes em virtude de campanhas eleitorais, retornando sempre que esta se findava. Já o segundo réu da ação, Guilherme Henrique da Silva, foi empossado como gerente do Dimic em abril de 2015, quando Silvano se afastou para se candidatar a vereador pelo município de Catalão. Ocorre que, segundo apurado pelo MP, mesmo afastado da gestão do Dimic, Silvano era quem, de fato, comandava o distrito.

Desse modo, com o auxílio de Guilherme, ambos negociaram a aquisição, por uma indústria de pré-fabricados, de um terreno no Dimic. Foi apurado, assim, que toda a negociação foi feita por intermédio de Silvano, que afirmou ao proprietário da indústria que o valor do metro quadrado era de R$ 155,00, contudo, ele teria sido autorizado a cobrar o valor de R$ 35,00 por metro quadrado, acrescentando que teria que “fechar o negócio” rápido, pois estavam para alterar a tabela e ele não poderia “fazer” esse valor. Ocorre que, durante as investigações, apurou-se que, na realidade, o valor do metro quadrado dos terrenos do Dimic era de R$ 2,15.

Durante a negociação com o empresário, foi pedido que ele emitisse seis cheques, sendo dois deles para pagamento à vista, um no valor de R$ 4.853,00 e outro de R$ 14.519,40, sendo que os valores totalizariam R$ 78 mil. Após fazer o pagamento dos cheques, que foram compensados em uma conta de particular e com a informação de que um amigo havia adquirido terreno no Distrito Agroindustrial de Itumbiara pelo valor de R$ 2,15 o metro quadrado, o empresário desconfiou da irregularidade da negociação, sustou os demais cheques e denunciou os fatos ao Ministério Público.

Improbidade
De acordo com a promotora, a Codego estipula que o interessado na aquisição de terrenos nos Distritos Agroindustriais de Goiás deve acessar o site da companhia, imprimir carta de intenção e, havendo disponibilidade da área, a Codego articula toda a negociação e o pagamento, que deve ser via boleto bancário diretamente à companhia. Em relação aos fatos apurados, constatou-se que o empresário tentou reaver os valores pagos, mas Silvano, além de se esquivar dizendo que iria resolver, alegou que “o procedimento era daquele jeito, que tinha muita gente envolvida e que era assim mesmo”.

Além disso, conforme relatado na ação, na tentativa de justificar à Codego a desistência da aquisição do terreno pela empresa e também com a expectativa de não serem descobertos, os réus maquiaram uma forma de que o processo para aquisição de terreno da empresa fosse encerrado por indisponibilidade de área, “incidindo, assim, na prática de improbidade administrativa, pelos quais devem ser condenados”, sustentou a promotora.

Para Ariete, “não é honesto e, muito menos moral para uma pessoa ocupante de um cargo público, alienar um bem da administração pública por preço superior, apropriar-se desse valor e enriquecer-se ilicitamente. Por essa razão, os requeridos também infringiram o princípio da moralidade, pois agiram de maneira imoral, no exercício de suas funções públicas”.

Assim, foi requerida a condenação dos réus às sanções do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Imagem: Codego)

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