ACOLHENDO RECURSO DO MP, TJGO CASSA DECISÃO QUE ALTEROU ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL FIRMADO COM EX-SECRETÁRIO DE SAÚDE DE PIRES DO RIO INVESTIGADO POR FURAR FILA DE VACINAÇÃO

Ex-secretário foi investigado por desrespeitar fila de vacinação

Em julgamento de correição parcial (uma espécie de recurso) proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) cassou decisão que favorecia o ex-secretário municipal de Saúde de Pires do Rio, dispensando-o temporariamente da obrigação de prestação de serviços à comunidade no Hospital Municipal.

Essa obrigação havia sido fixada em acordo de não persecução penal (ANPP) firmado pelo ex-secretário com o MPGO, conforme proposta feita pelo promotor de Justiça Marcelo Borges Amaral, da 1ª Promotoria de Pires do Rio. A outra medida prevista no acordo, o pagamento de R$ 50 mil, já foi cumprida pelo ex-gestor.

O ANPP foi celebrado com objetivo de antecipar a aplicação da pena ao ex-secretário em processo no qual era investigado pelo crime de concussãopor ter desrespeitado a fila oficial de vacinação contra a Covid-19 e obrigado funcionários da saúde a vacinar a esposa dele, a si próprio e a um amigo da família, em detrimento de idosos que acima de 80 anos que eram a prioridade naquele momento da vacinação.

Com a decisão do tribunal, o ex-secretário volta a ser obrigado a cumprir o ANPP na parte restante, sob pena de rescisão e oferecimento de denúncia por parte do Ministério Público.

Recurso apontou que juiz não poderia alterar cláusula de acordo após homologação

No recurso ao TJGO, interposto pelo promotor Marcelo Borges Amaral, o MPGO questionou o fato de a decisão do juiz de primeiro grau ter liberado do ex-secretário do cumprimento de uma obrigação que foi fixada em acordo.

O promotor sustentou que a condição estabelecida em ANPP não é pena, é condição discutida, negociada e aceita pelo acordante em comum acordo com o Ministério Público. Assim, foi ponderado que o juiz não poderia, depois de homologado o acordo, substituir a vontade do MP e alterar uma das cláusulas do acordo.

O MP também alegou que o ex-secretário adotou um comportamento contraditório, “repudiado pelo ordenamento jurídico”, pois concordou livremente com as condições, deu início ao cumprimento das medidas e, posteriormente, tentou se aproveitar de uma “brecha” administrativa” destinada a pessoas condenadas, no caso, um decreto do TJGO que suspende o cumprimento de penas de prestação de serviços.

Os integrantes da 2ª Câmara Criminal do TJGO acataram o voto do relator do processo, no qual ele afirmou que não pode o Poder Judiciário interferir na atividade administrativa do Ministério Público na realização de acordos.

A manifestação do MP em segundo grau foi feita pela procuradora de Justiça Joana D’Arc Corrêa da Silva Oliveira, que seguiu as razões apresentadas pelo promotor de Justiça.

Investigação do MP apurou desrespeito às prioridades de vacinação

O procedimento investigatório para apurar a conduta do ex-secretário foi instaurado pelo MP em fevereiro deste ano e concluiu pela prática do crime de concussão, por ter ele furado a fila oficial de vacinação e determinado a imunização de pessoas fora da faixa etária prioritária naquele momento, o que incluiu sua esposa e ele próprio.

A seguir, o ex-secretário confessou o fato e firmou o acordo com a promotoria, obrigando-se a pagar prestação pecuniária no valor de R$ 50 mil e a cumprir 100 horas de prestação de serviços à comunidade. O valor já foi pago.

Contudo, apesar de ter concordado com a condição, o ex-gestor pediu à Justiça a liberação do compromisso da prestação de serviços, o que foi deferido em primeiro grau e motivou o recurso do MP, agora acolhido pelo TJGO. (Edição de texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MPGO, a partir de nota da 1ª Promotoria de Pires do Rio)

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