APROVADO PELA COMISSÃO DA CÂMARA AUMENTO DE PENAS PARA QUEM PRATICAR MAUS-TRATOS CONTRA IDOSOS

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 154\22, que altera o Estatuto do idoso para aumentar a punição prevista para os crimes de negligência e de apropriação indevida de bens quando praticados contra pessoas com 60 anos de idade ou mais.

No caso da negligência, a proposta eleva para 2 meses a 2 anos de detenção e multa a pena prevista para quem coloca em perigo a integridade ou a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado. A punição prevista atualmente é de 2 meses a 1 ano de detenção e multa.

A maior mudança tem relação com a apropriação ou o desvio de bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso. Nesses casos, a pena prevista passa a variar entre três e dez anos de reclusão. Hoje, a punição prevista é de um a quatro anos de reclusão e multa.

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