DEPUTADOS GOIANOS CONDENADOS POR CRIAR INFORMAÇÃO FALSA

Delegados Humberto Teófilo e Eduardo Prado foram questionados na Justiça por informação inverídica contra Ronaldo Caiado. Os dois parlamentares são pré-candidatos.

No ano passado, Teófilo chegou a ser desmentido pela própria Assembleia Legislativa por prática semelhante.

Juiz eleitoral auxiliar Adenir Teixeira Peres Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), sentenciou que os deputados estaduais Humberto Teófilo (Patriota) e Eduardo Prado (PL) retirem de suas redes sociais conteúdos falsos divulgados sobre o governador Ronaldo Caiado (União Brasil).

Os parlamentares criaram material estilo fake news para afirmar que o governador goiano teria se colocado contra redução do ICMS dos combustíveis, assunto que foi judicializado por governadores. Na verdade, como se observa em publicação do próprio presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicações da imprensa, o governador de Goiás não está dentre os gestores estaduais que ingressaram na Justiça contra a medida.

“No caso em apreço, portanto, restou evidenciado os requisitos necessários para o deferimento da tutela de urgência, haja vista que os elementos informativos jungidos aos autos revelam indícios de que o representado promoveu desinformação com a manipulação de conteúdo jornalístico em nítida propaganda eleitoral antecipada negativa”, disse o magistrado em sua sentença.

“No caso em apreço, portanto, restou evidenciado os requisitos necessários para o deferimento da tutela de urgência, haja vista que os elementos informativos jungidos aos autos revelam indícios de que o representado promoveu desinformação com a manipulação de conteúdo jornalístico em nítida propaganda eleitoral antecipada negativa”, disse o magistrado em sua sentença.

Em caso de descumprimento dos parlamentares, a multa diária é de R$ 1 mil. Os políticos, que estão em pré-campanha eleitoral, têm 24 horas para retirar o conteúdo falso das redes.

O magistrado entende que os políticos realizaram propaganda eleitoral antecipada negativa, com o objetivo de macular a imagem do governador, pré-candidato à reeleição.

O União Brasil, por meio do diretório Regional em Goiás, disse à Justiça que Prado e Teófilo utilizaram publicações no Instagram e Facebook para divulgar vídeos com conteúdo inverídico, consubstanciado na propagação de notícia falsa, que seria baseada em matéria jornalística distorcida. A ideia central da dupla de autores, segundo o denunciante, seria enganar seus seguidores com a ideia de que Caiado tentou derrubar decisão que fixou alíquota de 17% para a gasolina.

O União Brasil atribuiu às peças divulgadas pelos parlamentares características de fake news, que visam proliferar mentiras e propiciar o desequilíbrio entre os candidatos no pleito eleitoral de outubro.

Na sentença em caráter liminar, o magistrado reconheceu que está claro o fato do governador Ronaldo Caiado não ter proposto nenhuma ação no STF que tenha por objeto a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar n.º 192/2022, responsável por alterar a alíquota de incidência do ICMS de combustíveis.

A decisão foi dada logo após o governador, justamente, acatar a norma federal e não declarar em nenhum momento intenção em descumprir a lei em Goiás.

Apesar da condenação ter caráter eleitoral, a prática de fake news, seja eleitoral ou não, está sujeita a condenações cíveis (em que o condenado busca reparo financeiro no patrimônio do autor do ilícito) e criminais (quando ocorre violência à moral, em caso de calúnia, difamação e injúria).

fonte: diário da manhã

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