EM RECURSO DO MPGO, STJ AUMENTA PENA POR CRIMES DE ESTUPRO

Sede do STJ

O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão em recurso que readequou a pena aplicada a réu, elevando-a de 16 anos, 7 meses e 15 dias para 23 anos e 9 meses de reclusão.

O réu foi condenado pelos crimes de estupro de vulnerável e estupro, praticados contra a filha, entre seus 9 e 16 anos de idade, conforme denúncia da promotora de Justiça Denise Nóbrega Ferraz Neubauer. No entanto, não foi considerado o fato da continuidade do crime na dosimetria da pena.

MP sustentou violação do Código Penal

No Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o MPGO apontou que a indefinição de vezes em que a vítima foi abusada não afastava a aplicação da continuidade do delito na fração máxima para aplicação da pena, requerendo a readequação da sentença proferida em primeiro grau. Atuou em segundo grau o procurador de Justiça Leônidas Bueno Brito.

O TJGO, no entanto, negou provimento aos apelos e manteve a sentença condenatória, no patamar de 16 anos, 7 meses e 15 dias, o que motivou o recurso ao STJ.

Assim, a Procuradoria Especializada em Recursos Constitucionais recorreu da decisão que não admitiu a reforma do acórdão TJGO. A integrante da procuradoria especializada promotora de Justiça Tarsila Costa Guimarães elaborou os embargos de declaração e o recurso especial.

O MP sustentou desproporcionalidade na aplicação da sanção, uma vez que consta expressamente no acórdão que os delitos foram praticados por longo período de tempo, embora não seja possível precisar a quantidade exata. 
Foi destacado que jurisprudência do próprio STJ, em se tratando de aumento de pena referente à continuidade delitiva, se forem inúmeros os delitos praticados, entende-se pela aplicação da fração máxima. (Texto: Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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