EX-MARIDO É CONDENADO A PAGAR PENSÃO PARA TRÊS CACHORROS QUE FICARAM COM EX-COMPANHEIRA

Um homem foi condenado a pagar pensão mensal de R$ 190 para cada um dos três cachorros que adotou e deixou na casa de sua ex-companheira. A decisão foi determinada pelos desembargadores da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

De acordo com o processo, o casal morou junto por quatro anos e durante esse período adotaram três cães. Eles acabaram se separando, com isso, o ex adotou outros três cães, que viviam em sua nova casa. Com problemas financeiros, o ex acabou deixando os três novos pets na casa da ex-companheira, sem nenhum suporte financeiro.

Contrariada com a atitude, ela entrou na justiça e exigiu pensão. O desembargador do caso entendeu que a ex não tinha que se responsabilizar financeiramente com os cachorros. “À autora não pode ser imputada a responsabilidade jurídica pela segunda adoção, sequer concorrentemente, porquanto a decisão tomada pelo requerido tem mais a ver com o exercício de seu livre arbítrio do que, propriamente, com aquela inadvertida privação”, disse na decisão.

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Contato!