MAGDA MOFATTO É BARRADA PELO (STJ) E PODE NÃO CONCORRER ÀS ELEIÇÕES DESTE ANO

O impedimento da deputada Magda Mofatto aconteceu porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão do ministro Gurgel de Faria, acolheu recurso do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e restabeleceu a sentença que condenou a deputada à suspensão dos direitos políticos por três anos e à multa de dez vezes o valor da última remuneração recebida.
Quando ainda era prefeita de Caldas Novas, Magda editou decreto que tratava de cargos comissionados para a função de agente de trânsito. Porém, entre esses agentes, só é possível que haja comissionados nas funções de direção, chefia e assessoramento. Na decisão, o ministro Gurgel de Faria deixou claro que a jurisprudência do STJ entende configurar ato de improbidade administrativa a contratação direta sem concurso público para cargos em comissão, se estes forem exercidos como cargos efetivos. Assim, segundo o entendimento do Tribunal, a edição do ato pela então prefeita seria uma forma de burlar a exigência de concurso público para cargos efetivos.

Fonte f5goias

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