Nelto denuncia cartel dos cartórios e disse que o assunto é pauta para as próximas reformas na câmara dos deputados

O deputado federal José Nelto líder do podemos, chama a atenção para o “cartel” dos cartórios e denúncia as taxas abusivas cobradas pela instituição, uma vez que a uma diferenciação muito grande de um estado para outro, a taxa de reconhecimento de firma, por exemplo, chega a variar por mais de 50%.

 “O povo brasileiro está sendo extorquido pelo cartel dos cartórios, muitas das vezes o cidadão precisa bater carimbo por cinco, dez até vinte folhas, os valores passam ser exorbitante e, acaba lesando as pessoas”. Explica Nelto. De acordo com a associação das empresas do mercado imobiliário, em alguns estados uma incorporadora gasta R$ 1.166,30 para registrar o memorial de incorporação enquanto em alguns outros estados chega a ser cobrado R$ 246.012,16. ou seja, paga cerca de 21.000% a mais pelo mesmo serviço.

O líder do podemos cobra uma reação da câmara dos deputados junto a essa situação, o deputado disse que a questão dos cartórios é pauta para as próximas reformas.

Na oportunidade Nelto faz denúncias severas aos cartórios do estado de Goiás, o parlamentar disse que as taxas judiciarias cobradas em Goiás são altíssimas. Segundo estudo divulgado pelo centro de pesquisas sobre o sistema de justiça (CPjus) do instituto público (IDP), o custo médio de um processo na justiça estadual era de R$ 1.795,71 e agora é de 2.369,73. O deputado indignado, disse que a justiça no Brasil não é para todos, os menos favorecidos, por exemplo, não tem condições de arcar com esses custos.                                                                                                                          

Comentários

One thought on “Nelto denuncia cartel dos cartórios e disse que o assunto é pauta para as próximas reformas na câmara dos deputados

  1. Edivaldo Mauricio Semensato says:

    O pobre deputado, isso mesmo, pobre no conhecimento de causa, deveria saber que os preços praticados pelos Cartórios, são definidos pelo TJ de cada Estado, fundamentado em Leis aprovadas pelas Assembleias Legislativas, aos Cartórios, resta cumprir o que lhes é determinado.

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