POLICIAIS E BOMBEIROS SÃO DENUNCIADOS POR CRIMES MILITARES COMETIDOS EM ABORDAGEM QUE RESULTOU NA MORTE DE COMERCIANTE DE TRINDADE

O Ministério Público de Goiás (MPGO) ofereceu, no último dia 13, denúncia contra 10 policiais e 2 bombeiros pelos crimes militares cometidos na abordagem ao comerciante Wilker Darkcian Camargo, morto em Trindade, em dezembro do ano passado. Parte dos policiais já havia sido denunciada na Justiça Comum, em março deste ano, pelo crime de homicídio qualificado.

No âmbito militar, a 6ª Promotoria de Justiça de Trindade e o Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (NCAP) denunciaram os policiais militares Alexsander de Carvalho Gonçalves, Denis Rubens de Queiroz, Carlos Antônio Tavares, Reinaldo Quirino Bueno, Sidney de Souza Carneiro, Alexandre Jesus Vargas, Wellington Alves de Oliveira, Elias Cunha Carvalho, José Venício Mendes da Silva e José Wilson Louça Rodrigues de Menezes, bem como os bombeiros militares Alysson da Silva de Lima e Antônio Carlos de Carvalho.

Consta na ação penal militar que, dias antes da morte de Wilker Darkcian Camargo, os policiais militares Alexsander Gonçalves e Denis de Queiroz receberam notícia de que a vítima estaria envolvida com tráfico de drogas. Para apurar tal denúncia, foram realizadas diversas diligências pela equipe policial que resultaram em verdadeiras infrações penais militares.

Foi apurado que no dia 7 de dezembro de 2021 os policiais militares Carlos Antônio Tavares, Reinaldo Ribeiro, Sidney Carneiro e Alexandre Vargas, sob o comando do superior hierárquico Alexsander Gonçalves, invadiram ilegalmente a casa de Wilker Camargo, incorrendo na prática do artigo 22, caput, da Lei nº 13.869/2019 (Lei do Abuso de Autoridade) – invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei.

Além disso, no período entre 7 e 10 de dezembro de 2021, Alexsander Gonçalves e Denis Rubens de Queiroz adulteraram e utilizaram placa em viatura policial descaracterizada sem autorização, praticando o delito tipificado no artigo 311, parágrafo 1º, do Código Penal – adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento.

Na ação penal militar, Alexsander Gonçalves, Wellington de Oliveira, Elias Carvalho, José Venício da Silva e José Wilson de Menezes foram ainda denunciados por alterarem a cena do crime inserindo um revólver calibre 32 e 3 estojos com cargas deflagradas. Esta ação foi praticada no dia 10 de dezembro de 2021, durante a ação policial que culminou na morte de Wilker. Nesta situação, incorrem na prática do delito tipificado no artigo 23, caput, da Lei nº 13.869/2019 – inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade.

Por fim, os bombeiros militares Alysson de Lima e Antônio Carlos de Carvalho foram denunciados por deixarem de prestar o devido socorro a Wilker Camargo, em 10 de dezembro de 2021. Responsáveis pelo atendimento da vítima após ter sido atingida por projéteis de armas durante a ação policial, ambos incorreram em omissão de socorro, prática tipificada no artigo 135, parágrafo único, do Código Penal – deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à pessoa inválida ou ferida.

Esta denúncia ainda está pendente de juízo de admissibilidade pela Auditoria Militar (a denúncia ainda não foi recebida pela Justiça Militar). 


Cinco policiais já haviam sido denunciados na Justiça Comum pela morte do comerciante

Pelo homicídio da vítima, os policiais militares Alexsander Gonçalves,Wellington de Oliveira, Elias Carvalho, José Venício da Silva e José Wilson de Menezes foram denunciados, em março deste ano, na Ação Penal Pública nº 5121707-90, por homicídio qualificado (em razão de recurso que dificultou a defesa da vítima – artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV do Código Penal). 

Os autos judiciais estão em fase de instrução processual e em trâmite na 1ª Vara Criminal de Crimes Dolosos Contra a Vida. Leia sobre essa denúncia no Saiba Mais. (Texto: Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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