Promotor requer suspensão de mais um contrato entre Estado e OS por irregularidades em qualificação

O promotor de Justiça Fernando Krebs, em ação proposta contra o Estado de Goiás e o Instituto Reger de Educação, Cultura e Tecnologia (Reger), requereu a imediata suspensão do Contrato de Gestão n° 1/2017-SEC, bem como a proibição de qualquer outro contrato de igual teor entre as partes até o trânsito em julgado da ação. Krebs pediu também a fixação de multa diária de R$ 50 mil, a ser paga pelo secretário de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação (SED), Francisco Gonzaga Pontes, em caso descumprimento.

O promotor de Justiça já questiona judicialmente, também por ilegalidades no processo de qualificação para atuação na área de Educação, o contrato firmado com o Instituto Brasileiro de Cultura, Educação, Desporto e Saúde (Ibraceds) e a Fundação Antares de Ensino Superior, Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão (Faespe), estando prevista a propositura de mais outras duas ações contra OSs qualificadas pelo Estado.

Falta de idoneidade moral
O promotor aponta como ilegalidades no processo de qualificação da Faespe como Organização Social a falta de idoneidade moral e de capacidade profissional. No processo, Krebs pondera que, a fim de avaliar a idoneidade moral candidatos em concursos públicos, é usual a administração pública exigir certidões dos ofícios da Justiça Estadual de distribuição de feitos criminais, cíveis, protestos de títulos, interdição e tutela das cidades em que o candidato reside ou residiu nos últimos cinco anos, bem como certidões da Justiça Federal, Eleitoral, Militar da União e folhas de antecedentes das Polícias Civil e Federal.

“Essas certidões são o mínimo para aferir a idoneidade moral de alguém, todavia, nem esse mínimo de zelo foi exigido dos dirigentes do Reger, os quais juntaram apenas o currículo de parte dos membros do instituto, o que, certamente, não é meio suficiente para comprovar a idoneidade moral”, afirmou.

Falta de capacidade técnica

O promotor de Justiça argumenta ainda que, embora tenham sido juntados os referidos currículos, não foi possível concluir com certeza se a capacidade técnica dos integrantes do Reger é notória ou não na área em que escolheram qualificar o instituto.

Isso porque, dos 17 membros do Reger que anexaram seus currículos anexados ao processo, apenas um tem formação relacionada à área na qual se qualificou como OS. Segundo Krebs, a SED qualificou o Reger como OS de desenvolvimento tecnológico e de educação profissional sem levar em consideração a área de atuação de seus membros, bem como não avaliaram o requisito legal de notória capacidade profissional, uma vez que a simples juntada de currículos não pode ser considerada para efetivar a comprovação.

O promotor ressalta ainda que a SED não fez qualquer visita técnica ou análise aprofundada sobre a capacidade profissional dos membros do Reger. Para ele, a obscuridade quanto aos dados do instituto também se evidencia no contrato de gestão firmado, tendo em vista que ele também não está disponível no site do Estado de Goiás. Fonte:(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Imagem: Google View)

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