Saúde, turismo e maternidade figuram entre destaques de matérias aprovadas pela CCJ nesta quinta-feira, 23

Reunida na tarde desta quinta-feira, a partir das 14h, sob a presidência do deputado Wagner Camargo Neto (Solidariedade), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) deliberou a respeito de 33 matérias, com a aprovação de 26 que haviam recebido parecer favorável. Outras quatro proposições foram chanceladas por meio de rejeição a vetos da Governadoria.

Entre as matérias aprovadas, está a proposta no 1854/23, de Lineu Olimpio (MDB), propondo emenda à Constituição Estadual. Trata-se de acrescentar ao art. 107 – que elenca receitas pertencentes aos municípios – parágrafo “que visa a estipular em até 10% o bloqueio de valores para pagamento de dívidas”, uma medida “de suma importância para salvaguardar a saúde econômico-financeira dos municípios, garantindo a continuidade da execução de políticas públicas e a prestação de serviços essenciais à coletividade”.

Em Plenário, a matéria precisa de aprovação de três quintos dos deputados da Assembleia Legislativa goiana, em dois turnos, para que seja aprovada.

Entre as matérias aprovadas, destacam-se temas como maternidade, turismo e saúde, além de matérias atinentes ao funcionamento da própria Assembleia.

Matéria qualifica turismo para pessoas com transtorno do espectro autista e familiares

São voltadas ao turismo duas proposições: a de no 2682/23 institui o Programa Estadual de incentivo à divulgação do turismo, arte, cultura e negócios dos municípios goianos. O autor da matéria é Gustavo Sebba (PSDB), que lista, entre os objetivos, o de desenvolver campanhas e publicidades, com a finalidade de incentivar a população e os investidores a conhecerem os 246 municípios do Estado de Goiás, bem como o de desenvolver formas para apresentar as atividades e os atrativos dos municípios em um ambiente central na Capital do Estado, para incentivar a população e os investidores a visitá-los.

Já a proposição no 3996/23, de Virmondes Cruvinel (UB), traz diretrizes para o estímulo do turismo acessível e inclusivo para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e seus familiares. Visa-se a oferecer “serviços turísticos adaptados e destinados a garantir que pessoas com TEA e seus familiares possam desfrutar das atividades turísticas com autonomia, segurança e dignidade” a partir de diretrizes como fomento à pesquisa e desenvolvimento de tecnologias assistivas voltadas para o turismo e a promoção e realização de campanhas de sensibilização para a inclusão de pessoas com TEA e seus familiares no setor turístico.

A maternidade, por seu turno, figura em uma matéria relativa aos recém-nascidos e outra referente ao acompanhamento pré-natal. No primeiro caso, Dr. George Morais (PDT) busca estabelecer a obrigatoriedade de registro do Índice APGAR no prontuário do recém-nascido e no cartão da criança (processo no 1789/23). O Índice APGAR avalia o estado geral e a vitalidade do recém-nascido, atribuindo uma nota de zero a dez, com base em cinco sinais: cor da pele, frequência cardíaca, resposta ao estimulo, tônus musculares e esforço respiratório.

No segundo caso, Lucas do Vale (MDB) busca instituir a inclusão de diretrizes e capacitação referentes à Manobra de Heimlich, também conhecida como manobra de desobstrução de vias aéreas, durante o acompanhamento pré-natal. Mais especificamente, fica prevista que o acompanhamento pré-natal das gestantes atendidas, nas redes de saúde pública e privada em Goiás, deve incorporar, entre seus procedimentos, a provisão de orientação e treinamento a respeito da referida manobra para pronta intervenção em casos de sufocamento, aspiração de objetos estranhos e prevenção de situações de parada respiratória inesperada.

Pacientes renais crônicos podem ser beneficiados por projeto aprovado

Além de figurar nessas matérias relativas à maternidade, a saúde é contemplada em projetos como o que versa sobre a disponibilização do tratamento de hemodiálise por hemodiafiltração online (no 3318/23). Nele, Cristiano Galindo, do Solidariedade, dispõe que cabe ao Poder Executivo “executar e custear o tratamento de pacientes renais crônicos que fazem diálise no Estado de Goiás”, com a oferta do tratamento citado por meio do SUS. É previsto também, na matéria, que “todas as clínicas de tratamento de hemodiálise públicas ou conveniadas terão o prazo de 90 dias para se adaptarem, se adequando com os equipamentos necessários”.

Outra matéria a receber a anuência dos parlamentares reunidos no colegiado foi a que institui a carteira de identificação da pessoa com síndrome de Down (no 3506/23). De autoria de George Morais, estabelece que “a carteira instituída por esta lei garantirá à pessoa diagnosticada com síndrome de Down a atenção integral, o pronto atendimento e a prioridade de atendimento e de acesso nos serviços públicos e privados, em especial nas áreas da saúde, da educação e da assistência social”.

Um tipo raro de câncer ocular, o retinoblastoma, é o tema de duas proposições aprovadas pela CCJ – a de no 2794/23, de Veter Martins (Patriota), que prevê tratamento para a doença em unidade hospitalar pública estadual e unidades privadas conveniadas com o Estado; e de no3320/23, de Cristiano Galindo, que Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre o Retinoblastoma.

Regimento Interno e frentes parlamentares têm modificações

As matérias que versam sobre o funcionamento da Assembleia, por fim, são as de no 3333/23, da Mesa Diretora, que altera o Regimento Interno da Casa de Leis, e a de no 4789/23, de Karlos Cabral (PSB), que modifica a resolução que normatiza a criação de frente parlamentar.

A alteração, no regimento, dá ao art. 200-A a seguinte redação: “O vice-líder do Governo substituirá o líder do Governo na sua ausência, hipótese em que o suplente do vice-líder assumirá, mediante convocação verbal do presidente da comissão, com direito a pedido de vista e voto. Parágrafo único. Será assegurado ao suplente do vice-líder o direito de permanecer, nos trabalhos, até o final, mesmo com o posterior retorno do titular, caso em que terá direito a voz, mas sem direito a pedido de vista e voto”. Esse projeto recebeu, na CCJ, emenda aditiva da Mesa Diretora que regulamenta a concessão de bônus para os servidores do Poder Legislativo.

A mudança em relação às frentes parlamentares amplia de seis meses para dois anos seu prazo de funcionamento. Como ocorre hoje, o prazo pode ser renovado. Não pode, no entanto, ultrapassar a legislatura em que a frente foi criada

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Contato!