A diferenciação de preços por gênero no setor de lazer e entretenimento é ilegal, afirma o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Em até um mês, as casas noturnas, os bares e os restaurantes terão de se adequar à determinação. A partir daí, o consumidor poderá exigir o mesmo valor cobrado às mulheres, caso ainda haja diferenciação. Os órgãos de defesa do consumidor poderão ser acionados.
De acordo com o secretário nacional do Consumidor, Arthur Rollo, serão feitas fiscalizações até as práticas abusivas serem banidas. “A utilização da mulher como estratégia de marketing é ilegal, vai contra os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia. Os valores têm de ser iguais para todos nas relações de consumo”, afirmou.