USO DO CELULAR EM SERVIÇO PODE OU NÃO DAR JUSTA CAUSA?

Inclusive, esse pode ser um motivo de demissão por justa causa, o que tem sido permitido pela Justiça do Trabalho no país.

Em algumas decisões de segunda instância e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi levado em consideração que ao usar aparelho telefônico no ambiente de trabalho o emprego gasta o seu tempo com atividades que não tem relação as suas funções dentro da empresa, o que, consequentemente, poderia leva-lo a não cumprir com suas obrigações.

TST permite empresa demitir por uso de celular

Essa questão ainda não é regulamentada em lei, com isso os tribunais quem devem decidir se essa demissão é uma prática aceita ou não; na maior parte das decisões tomadas sobre o assunto entendeu-se que o empregador pode sim definir regras que limitem ou proíbam o uso do aparelho no local de trabalho.

Com isso, há também a possibilidade de aplicar sanções e até mesmo, em casos mais severos, a demissão.

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Atualmente o Brasil tem cerca de 47 mil processos sobre o tema, isso de acordo com um levantamento feito a pedido do Valor, pelo Data Lawye.

Quando aplicada a demissão por justa causa o empregado perde praticamente todos os direitos de rescisão de contrato.

Como aviso prévio, 13º salário, multa do FGTS e seguro-desemprego; recebendo apenas o saldo de salários e férias vencidas, com acréscimo do terço constitucional.

“Só se pensava em proibir o celular em áreas de risco ou para evitar, por meio de fotos, a revelação de um segredo da empresa, como modelo de produção”, comentou o advogado Tulio Massoni, do Romar Massoni e Lobo Advogados, ao Valor.

Enquanto não houver uma legislação sobre o tema cada caso terá que ser analisado individualmente.

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