DEFENSORIA PÚBLICA SUGERE QUE O GOVERNADOR DE GOIÁS VETE A PL QUE INSTITUI BOLSA-ARMA

DEFENSORIA PÚBLICA SUGERE A EXECUTIVO ESTADUAL VETO A PL QUE INSTITUI BOLSA-ARMA

O Núcleo Especializado de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), encaminhou ofício ao governador Ronaldo Caiado, nesta sexta-feira (16), com sugestão de veto ao Projeto de Lei 270, de 05 de maio de 2020. O PL institui bolsa para aquisição de arma de fogo de uso permitido, para a mulher vítima de violência doméstica ou em razão de ser mulher.

O aludido projeto prevê o pagamento de uma bolsa-auxílio de R$2.000 para que mulheres vítimas de violência doméstica possam adquirir uma arma de fogo. Segundo a DPE-GO, o primeiro ponto a ser colocado é que a disponibilidade de uma arma para mulheres vítimas de violência não é garantia de sua segurança. Na verdade, a possibilidade pode aumentar os casos de feminicídio.

“É que, como se sabe, em muitos casos, em virtude do ciclo do relacionamento abusivo, o rompimento dos laços com o agressor é difícil para a vítima, e não raras vezes, mesmo passando por violência, retomam o relacionamento. Nesse cenário, uma arma em casa poderia até mesmo facilitar o feminicídio”, destaca o documento encaminhado ao chefe do Executivo.

A Lei nº 14.149 de 2019, que adotou a aplicação do Formulário de Avaliação de Risco no País, contou com o apoio do CNJ e CNMP, após estudos e pesquisas internacionais terem revelado a importância de se levar em conta as situações citadas no formulário para deter a escalada da violência contra mulheres em situação familiar. Documentos usados em outros países, como Portugal, Austrália, Canadá, Reino Unido e Estados Unidos, serviram de base para o modelo brasileiro. Os estudos revelam que o aumento de porte de armas, mesmo para as mulheres vítimas de violência, não teria o condão de diminuir as violências praticadas e poderia contribuir para um aumento ainda maior de homicídios, feminicídios e latrocínios no estado de Goiás.

“Outro ponto que merece ser levado em consideração, é que mesmo que a mulher se defenda com a arma e finde por matar ou lesionar o agressor, ela poderá vir a ser presa ou sofrer um processo por homicídio. Não haveria garantia de sua absolvição, sobretudo considerando que ainda possuímos no sistema de justiça pouca atenção ao julgamento com perspectiva de gênero”, pontua.

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Contato!