EX-PREFEITO DE CALDAS NOVAS É CONDENADO POR IMPROBIDADE E ESTÁ INELEGÍVEL POR 12 ANOS

O MPGO, autor da ação movida contra o antigo administrador, alega que, durante sua gestão, ele aprovou várias leis visando à doação de inúmeras propriedades públicas.

O juiz Rodrigo de Castro Ferreira, da 3ª Vara Cível, Fazenda Pública Municipal e Ambiental, condenou o ex-prefeito de Caldas Novas, Evandro Magal, por improbidade administrativa, ofensa aos princípios da administração pública e dano ao erário, dentre outras infrações.

Com a decisão, ele teve a suspensão dos privilégios políticos por um período de 12 anos, a imposição de uma multa civil no montante de R$ 324 mil, e ainda a vedação de estabelecer contratos com o Poder Público, ou usufruir de vantagens fiscais ou creditícias, de modo direto ou indireto, mesmo que por intermédio de uma entidade jurídica da qual seja o principal sócio. Esse último impedimento também perdura por um prazo de 12 anos.

O Ministério Público de Goiás (MPGO), autor da ação movida contra o antigo administrador, alega que, durante sua gestão como prefeito de Caldas Novas, Evandro Magal aprovou várias leis visando à doação de inúmeras propriedades públicas.

“Tal prática perdurou durante vários anos, em total desrespeito à lei, mesmo após diversas medidas adotadas pelo autor através do TAC formalizado”, diz.

O juiz também ordenou que a condenação do prefeito seja adicionada ao Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa, por meio da plataforma online do CNJ.

O Jornal Opção entrou em contato com a defesa de Magal, que afirmou respeitar a decisão da Justiça, mas que discorda da condenação. Confira nota na íntegra:

“A defesa do ex-prefeito Evandro Magal recebe com muito respeito a sentença de improbidade, contudo, discordamos da condenação. As medidas judiciais já foram tomadas, para que seja garantindo ao réu o devido processo legal e acreditamos em sua reforma, pois inexistem elementos para qualquer condenação. Ressaltamos que, diante as medidas judiciais já tomadas, neste momento, inexiste suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito Evandro Magal.”

Fonte: Jornal Opção

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