JUSTIÇA DETERMINA INSTALAÇÃO DE CÂMERAS EM FARDAS DE EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR EM ANÁPOLIS

Acolhendo parcialmente pedido de tutela provisória de urgência (liminar) feito pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça determinou ao Estado de Goiás que, no prazo de 90 dias, elabore plano-piloto para redução da letalidade policial envolvendo o efetivo policial e as viaturas vinculadas à 31ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM)/Comando de Policiamento Especializado (CPE) de Anápolis, com medidas objetivas e cronograma específico.

Também liminarmente, foi determinado ao Estado que, no prazo de 180 dias, execute política pública em projeto-piloto destinada à prevenção da ocorrência de mortes em situações de confronto, transparência nas abordagens policiais e eficiência das investigações, abrangendo o mesmo efetivo e as viaturas da PM em Anápolis.

A decisão, proferida na segunda-feira (17/4), relaciona nove medidas específicas a serem adotadas para garantir o que foi determinado. São elas:

  1. disponibilização e efetivo uso de equipamentos não letais ao efetivo da 31ª CIPM/CPE de Anápolis, além de capacitação para o correspondente uso;
  2. instalação e efetivo uso de equipamentos de localização por satélite (GPS), em todas as viaturas da 31ª CIPM/CPE de Anápolis e correspondente sistema informatizado para o armazenamento das gravações;
  3. instalação e efetivo uso de equipamentos de escuta e gravação ambiental em todas as viaturas da 31ª CIPM/CPE de Anápolis e correspondente sistema informatizado para o armazenamento das gravações;
  4. instalação e efetivo uso de câmeras individuais no fardamento policial militar da 31ª CIPM/CPE de Anápolis, para que sejam realizadas gravações de todas as ações dos policiais militares em vias e logradouros públicos;
  5. utilização de software que permita que tais gravações sejam criptografadas, impedindo qualquer tipo de edição;
  6. instalação e efetivo uso, na Central de Operações da Polícia Militar (Copom) local, de equipamentos que garantam a conservação dos mapas e relatórios de deslocamento das viaturas captados por GPS, em condições adequadas para consulta, pelo prazo mínimo de dez anos;
  7. instalação, no âmbito das instituições policiais militares da 31ª CIPM/CPE de Anápolis, de equipamentos que garantam a conservação das gravações, em condições adequadas para consulta, pelo prazo mínimo de dez anos;
  8. instalação, no Copom local, de equipamentos que garantam a conservação das chamadas telefônicas, em condições adequadas para consulta, pelo prazo mínimo de dez anos;
  9. estabelecimento, por normas administrativas da Polícia Militar ou da Secretaria de Segurança Pública, da obrigatoriedade de toda viatura ou policial militar da 31ª CIPM/CPE de Anápolis operar permanentemente com o monitoramento das câmeras, assim como dos equipamentos de localização por satélite, escuta, gravação ambiental e correspondente sistema para o armazenamento das gravações.

A liminar determina ainda que, a cada seis meses, a partir da instalação e uso dos equipamentos, o Estado de Goiás deverá “conferir publicidade e informar nos presentes autos os resultados da política piloto, comparativamente aos anteriores índices de mortes em confrontos policiais da mesma corporação ou daquela(s) que venha(m) a sucedê-la”.

Ação é embasada em dados sobre ocorrências em Anápolis

Na ação civil pública proposta na Justiça em Anápolis em agosto do ano passado, as promotoras e promotores de Justiça (são sete os que assinam a ACP) destacam os índices de mortes em confrontos em Anápolis, que representam 42,4% do total de ocorrências deste tipo no Estado entre 2020 e 2022, como uma das justificativas para a adoção das medidas requeridas.

Os integrantes do MP também mencionam a redução significativa, de até 60%, do uso de força por agentes de segurança em Estados que adotaram as câmeras em fardas, como Rondônia, Santa Catarina e São Paulo.

A decisão liminar foi proferida pela juíza Mônice de Souza Balian Zacariotti, da Vara da Fazenda Pública Estadual de Anápolis.

Assinam a ação as promotoras e promotores Denis Augusto Bimbati Marques, Liana Antunes Vieira Tormin, Yashmin Crispim Baiocchi de Paula e Toledo, Eliseu Antônio da Silva Belo, Luís Guilherme Martinhão Gimenes, Camila Fernandes Mendonça e Adriana Marques Thiago.

Pedido de julgamento antecipado ainda será apreciado

Em audiência de conciliação no processo, realizada em 11 de abril, o MPGO requereu o julgamento antecipado da ação, em razão de ser embasada em prova pré-constituída (anexada aos autos já no ajuizamento da ação) e por tratar de fatos notórios. Conforme o Código de Processo Civil, o julgamento antecipado do pedido pode ocorrer quando não houver necessidade de produção de outras provas.

Diante desse pedido, a juíza determinou que se dê oportunidade ao Estado de Goiás de especificar eventuais provas que pretende produzir, justificando sua relevância e pertinência, no prazo de 15 dias. Ela alertou que “o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado”.

(Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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