JUSTIÇA DETERMINA O PREFEITO DE FORMOSA EXONERAR 477 CARGOS COMISSIONADOS

O prefeito de Formosa Go, Gustavo Marques de Oliveira está determinação pela Justiça, a exonerar, no prazo de 30 dias, 477 servidoras e servidores do município, ocupantes de cargos comissionados sem natureza de direção, chefia ou assessoramento.

A decisão, que acolheu pedido feito pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), também proíbe que o município realize novas nomeações para esses cargos. São eles: Superintendente Executivo, Superintendente Executivo da UPA, Superintendente do Fundo de Previdência, Superintendente, Diretor, Chefe, Coordenador, Coordenador de Saúde, Chefe de Saúde, Assessor Superior, Assessor Especial I, Assessor Especial II, Assessor Especial III e Assessor Especial IV.

Na decisão, o juiz Paulo Henrique Silva Lopes Feitosa aponta “o perigo de dano grave, de difícil ou impossível reparação é latente, uma vez que, além de não ter exonerado os servidores, em razão da declaração de inconstitucionalidade da lei, o município de Formosa criou novos cargos que, ao que parece, não são destinados às funções de direção, chefia e assessoramento, os quais foram criados através da Lei Municipal 853/2023”. Para o magistrado, trata-se de uma situação que demonstra a existência de flagrante perigo, principalmente em caso de novas nomeações de servidores pela administração pública sem a observância dos preceitos legais e constitucionais.

Ao citar as irregularidades da Lei Municipal nº 853/2023, a promotora esclareceu que essa norma criou 50 cargos de profissional de apoio escolar, um cargo de diretor de postos avançados e um cargo de superintendente dos postos avançados. “Há um total de 538 servidores ocupantes de cargos públicos em comissão, sem fundamento constitucional e tampouco legal, 477 deles já declarados inconstitucionais por acórdão transitado em julgado do Tribunal de Justiça de Goiás, por não se tratarem de cargos de chefia, direção ou assessoramento”, sublinhou a promotora Andrea Barcelos.

Em caso de descumprimento da decisão, foi estipulado o pagamento de multa pelo prefeito, no valor de R$ 1 mil por dia, até o limite de R$ 100 mil, sem prejuízo de sua responsabilização pela prática do crime de desobediência. 

(Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO – foto: Banco de Imagem)

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Contato!