Marconi sanciona projeto eleitoreiro que “terá” resultado apenas em 2019

26 de março de 2018
A Secretaria da Fazenda esclarece que a lei 19.999/2018, sancionada pelo governador em fevereiro, que altera o Código Tributário Estadual (lei 11651/91), na parte que trata de isenção do IPVA, isentando veículos a partir de 10 anos de uso, embora vigente, só terá efeitos a partir de 2019 no que diz respeito a esse imposto. Isso porque, conforme o próprio CTE, artigo 91, o fato gerador do IPVA para veículos usados é 1º de janeiro de cada exercício.
Dessa forma, a lei 19.999/2018 sancionada após o fato gerador do IPVA só tem efeitos na cobrança do imposto a partir de 2019. O calendário continua normal para todos os contribuintes. O pagamento devido pelos proprietários de veículos acima de 10 anos de uso deve ser realizado normalmente, sob pena de contrair débitos com a Fazenda Pública Estadual.
Entenda: A 19.999/2018 em seu artigo 9º alterou o CTE impondo a isenção para veículos antigos a partir de 10 anos de uso e não mais a partir de 15 anos como está vigentes atualmente.

Comunicação Setorial – Sefaz

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