Municípios têm até dia 21 de julho para ajuizarem ação judicial visando recuperar valores do Fundef

Os municípios goianos, assim como os outros 14 Estados brasileiros, têm até o próximo dia 21 de julho para ajuizarem ação judicial buscando a recuperação de valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) pagos a menor entre 1998 e 2006. Este prazo prescricional foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), portanto, municípios que não tomarem essa iniciativa até a data limite poderão perder a chance de recuperar esses recursos.

O Fundef foi um fundo criado em 1996 com o objetivo de promover uma distribuição mais igualitária dos recursos vinculados à educação. Entretanto, muitos municípios alegam que, entre 1998 e 2006, receberam valores menores do que lhes era devido, prejudicando a manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e a valorização do magistério.

Após extensas discussões jurídicas, os Tribunais Superiores reconheceram o direito dos municípios à recuperação desses valores. Todavia, estabeleceu-se o próximo dia 21 de julho como data limite para a propositura de ações judiciais com essa finalidade. Esta data é crucial, pois, a partir dela, eventuais ações serão consideradas prescritas.

O Estado de Goiás está entre os estados que têm direito a buscar esses recursos. Enxergando que os haveres do Fundef são de vital importância para a manutenção e aprimoramento da qualidade da educação nos municípios brasileiros, a Associação Goiana dos Municípios (AGM) e a Federação Goiana dos Municípios (FGM) têm se envolvido diretamente na divulgação e esclarecimento técnico desta informação.

São utilizados para a remuneração e capacitação dos profissionais da educação, aquisição de material didático, manutenção da infraestrutura das escolas, entre outros. Recuperar esses valores representa um significativo reforço orçamentário que poderá ser revertido em melhorias para a educação básica do Estado de Goiás.

Uma considerável quantidade de municípios goianos ainda não ingressou com suas demandas (ou mesmo entraram de forma equivocada), situação diferente, por exemplo, da região nordeste do país, em que muitos já receberam e puderam promover os benefícios para a educação das crianças e adolescentes das escolas municipais.

A crítica reinante atualmente no país, às gestões que não se movimentaram ainda, reside na hipótese de ser considerada como renúncia de receita por parte do prefeito, com implicações na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Caso os municípios deixem de ir buscar o que lhes é devido, também perderão os professores, que teriam direito, a 60% dos valores relativos a educação, dentro do total devolvido. Na interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) e também do Tribunal de Contas da União (TCU), somente a parte relativa aos juros não seria partilhada com os professores, mas poderá ser utilizado pra qualquer finalidade pelo Município.

Segundo o advogado Bruno Romero Monteiro, do escritório Monteiro e Monteiro, que patrocina mais de 1 mil processos de Fudef nos 15 estados onde essa matéria é cabível, os recursos recuperados pelos municípios e os juros equivalem a cerca de 48% a 50% do total que vem sendo devolvido aos municípios, sendo tirado desse montante os eventuais honorários advocatícios do profissional que patrocinou a demanda.

Para ele, é fundamental que os municípios goianos tomem consciência da importância de ajuizarem ação judicial até a data estabelecida. As Procuradorias Municipais devem estar atentas e preparadas para ingressarem com as ações ou terceirizarem a propositura, a fim de garantir que os municípios não percam a oportunidade de recuperar esses recursos. É um dever lutar por isso.

Fonte: Rota Jurídica

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