OAB GO: Juíza rejeita embargos e mantém decisão que manda realizar novas eleições na OAB

A juíza da 20ª Vara Federal de Brasília, Adverci Rates de Abreu, rejeitou embargos de declaração apresentados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre sua decisão que mandou realizar novas eleições na seccional goiana. O Conselho Federal apontava ocorrência de omissão na sentença em virtude do que considerou o “não enfrentamento da desproporcionalidade da solução jurídica aplicada além de requerer que seja consignado o prazo de 30 dias para a realização de novas eleições somente após o trânsito em julgado da sentença, caso ela seja mantida em instâncias superiores.


Ao analisar os embargos, no entanto, a magistrada ponderou que o Conselho Federal discorda de fundamentos do juízo, querendo fazer valer seus próprios fundamentos, o que seria impróprio na via escolhida para fazê-lo. “Os embargos não constituem o meio processual adequado a esse desiderato”, pontuou.

A diretoria da OAB-GO, que não vai se manifestar sobre o caso, aponta, no entanto, “a letra da lei”, ao citar o artigo 4, parágrafo 9, da Lei 8437/92 e a Súmula 626 do Supremo Tribunal Federal, que citam a validade de suspensões até o trânsito em julgado do recurso. Em virtude disso, a chapa “OAB Que Queremos” entrará com recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1) para suspender o efeito da sentença.

Para Pedro Paulo Guerra de Medeiros, advogado da chapa OAB Forte, autora da ação que questiona irregularidades nas candidaturas de integrantes da chapa OAB que Queremos, que foi a vencedora do pleito em novembro de 2015, a juíz do DF não só manteve sua decisão como determinou que haja eleições em Goiás, sob a justificativa de que a Súmula do STF não se aplica ao caso. Ele se manifestou sobre o caso a um jornal do Estado.

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