Em caso de não pagamento da multa, o terreno poderá ir a leilão após 120 dias da autuação
O Projeto de Lei 193/19 institui multa para proprietários de terrenos baldios abandonados em áreas urbanas. A proposta prevê que a multa seja de 1% do valor venal do terreno e determina que, em caso de não pagamento e não manifestação do proprietário, o terreno vá a leilão após 120 dias da autuação.
O texto estabelece ainda que, caso a propriedade seja objeto de processo de inventário, todos os envolvidos sejam responsáveis pela limpeza do terreno.
Se o terreno baldio for de propriedade estadual ou municipal, o projeto exige que as autoridades locais respondam pelo mesmo, sob pena de processo administrativo por descaso com a saúde pública.
De acordo com o projeto, toda a arrecadação com a multa será revertida em pesquisas para prevenção e tratamento de doenças transmissíveis por mosquitos ou outros vetores que coloquem em risco a saúde e a incolumidade pública, bem como para pesquisa de vacinas e campanhas de prevenção para doenças de modo geral.