SETEMBRO TERÁ ESFORÇO CONCENTRADO NAS COMARCAS GOIANAS PARA JULGAMENTO DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Setembro foi escolhido pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás como o Mês Estadual de Combate aos Crimes contra a Administração Pública 2023, no âmbito das comarcas goianas, em cumprimento às orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Durante todo o mês, de 1º a 30, magistrados do Estado promoverão um esforço concentrado objetivando o julgamento dos processos relativos aos crimes cometidos contra a administração pública. O juiz Gustavo Assis Garcia, auxiliar da CGJGO, é o responsável pela pasta relacionada à área criminal.

Os magistrados farão uma pauta extra e os julgamentos dos processos, especialmente temáticos, ocorrerão simultaneamente em todos os juízos com competência na área. O projeto está em consonância com a Meta 4, do CNJ, de 2023, que estabeleceu a priorização do julgamento, no âmbito da competência da Justiça Estadual, de 65% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31 de dezembro de 2019, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.

Como consequência, tal priorização nos julgamentos acarretará impacto na taxa de congestionamento de processos em tramitação no 1º grau de jurisdição em atendimento à Meta 5, do CNJ, de 2023. A ação também é condizente com o Macrodesafio 4, da Estratégia Nacional do Poder Judiciário – sexênio 2021/2026 (Enfrentamento à Corrupção, à Improbidade Administrativa e aos Ilícitos Eleitorais).

O corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Leandro Crispim, determinou o encaminhamento de ofício circular às magistradas e aos magistrados com competência criminal para que priorizem os processos envolvendo os crimes contra a administração pública.

Metas do Plano de Gestão da CGJGO

Essa iniciativa impacta ainda nas Metas 2 e 4, do Plano de Gestão da CGJGO – biênio 2023/2025, que dispõem sobre a promoção de 8 ações institucionais com o objetivo de priorizar o julgamento de processos judiciais relacionados à improbidade administrativa, aos crimes contra a administração pública, às ações ambientais, às ações da infância e juventude, ao feminicídio e a qualquer conduta delitiva que caracterize violência doméstica e familiar contra a mulher; e redução da taxa de congestionamento do 1º grau de jurisdição a partir do desenvolvimento de 6 ações específicas para tal fim.

Fonte: CGJGO

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